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Juíza manda iFood e INSS garantirem atendimento a entregadores acidentados

A juiza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantam atendimento previdenciário a entregadores em casos de acidentes relacionados à atividade, mesmo que não haja vínculo empregatício com o aplicativo.A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitou tutela provisória de urgência para que a plataforma e sua seguradora parceira disponibilizem informações — como registro do início das atividades, jornada, remuneração, trajetos, local, data e horário do evento, usuários atendidos e contatos do entregador — para a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).O MPT pediu ainda que o INSS aceite e processe as CATs e, quando for o caso, conceda o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente da relação jurídica mantida entre os entregadores e o iFood.“A ausência de emissão, registro e adequado processamento das CATs ocasiona a invisibilidade estatística dos eventos, compromete a vigilância epidemiológica, dificulta a formulação de políticas públicas preventivas e impede que trabalhadores incapacitados tenham seus requerimentos efetivamente instruídos e analisados”, afirmou o MPT.Risco ao entregadorA magistrada entendeu que há elementos que revelam elevada exposição a riscos e insuficiência dos mecanismos de documentação e assistência aos entregadores acidentados.Um relatório elaborado pelo MPT mostra que, entre os trabalhadores entrevistados, 47,6% relataram ter sofrido acidente de trabalho nos doze meses anteriores; 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção inpidual; 93,9% relataram falta de acesso a água potável e de locais de descanso; e 98,8% afirmaram não dispor de local para refeições.A juíza reforçou que, em audiência administrativa realizada em outubro do ano passado, um representante do iFood já havia declarado que o Programa de Gerenciamento de Riscos da plataforma não contempla as atividades de entrega e que a empresa não emite CAT em caso de acidente envolvendo entregadores.“O suporte securitário está relacionado, em regra, aos eventos ocorridos durante a rota, podendo não alcançar integralmente acidentes ocorridos em períodos de espera, deslocamento para início de atividade ou outras situações potencialmente relacionadas ao trabalho”, sustentou a magistrada.Obrigações de fazerA juíza determinou que o iFood conceda as informações necessárias à emissão ou instrução da CAT, à investigação do evento, ao atendimento de saúde, à análise previdenciária ou ao exercício regular de direitos.Ela estabeleceu ainda a distinção das obrigações sobre o fornecimento de informações para a plataforma — que estão relacionadas à conexão do entregador com o aplicativo — e para a seguradora — que se referem à apólice, decisões de cobertura e pagamentos realizados.A decisão ressaltou que cabe ao INSS examinar, em cada processo administrativo, a categoria previdenciária, a filiação, a qualidade de segurado, a incapacidade, o nexo entre o agravo e a atividade desempenhada e os demais requisitos legalmente previstos.O INSS também não deve dispensar a análise dos fatos e os documentos apresentados quando os contratos ou instrumentos particulares se utilizarem das expressões “parceiro”, “autônomo” ou outra similar.A juíza enfatizou que “a ausência de CAT emitida pelo iFood ou de prévio reconhecimento de vínculo de emprego não pode impedir o protocolo e o processamento da comunicação formalizada por outro legitimado legal”.Em caso de descumprimento, a magistrada determinou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e em R$ 500 mil para o INSS.Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-jul-28/juiza-manda-ifood-e-inss-garantirem-atendimento-a-entregadores-acidentados/ )
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