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Proposta no CNMP prevê obrigatoriedade de advogado na fase recursal

Nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, o conselheiro Gustavo Sabóia (foto) apresentou proposta de emenda regimental que altera o Regimento Interno do CNMP para tornar obrigatória a representação por advogado na interposição de recursos em processos que tramitam no órgão.  A medida altera o Título VI do Regimento Interno do CNMP, que trata dos recursos. Pela proposta, a exigência passaria a valer para recursos internos e embargos de declaração. Segundo o conselheiro, a iniciativa busca racionalizar as atividades do Conselho, aprimorar a análise técnico-jurídica dos casos submetidos ao Plenário e preservar a eficiência institucional. Na justificativa, Gustavo Sabóia afirma que a atuação por defesa técnica na etapa recursal pode contribuir para debates mais qualificados e julgamentos mais especializados. A proposta de emenda regimental também sustenta que a mudança não impede o exercício do direito de petição dos cidadãos, uma vez que o encaminhamento inicial de reclamações, notícias de fato e demais procedimentos continuaria permitido nas classes processuais já previstas no Regimento Interno. A exigência se limitaria à fase recursal. Próximos passos De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado para relatá-la. Confira o álbum de fotos
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