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06 de Julho de 2025 - 
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Áreas de atuação

Observa-se atualmente no mercado jurídico uma tendência à especificação do conhecimento, cada vez mais surgindo Escritórios de Advocacia focados em áreas específicas dentro do Direito.

Embora esta tendência seja considerada, por muitos, como um movimento irreversível do comportamento jurídico nacional, diversos outros Escritórios de Advocacia acreditam e apostam que a melhor saída é justamente o contrário, ou seja, investir para apresentar aos clientes a maior gama de soluções jurídicas possível, dentro das mais variadas áreas do Direito.

De qualquer sorte, resulta inegável que independente da linha estratégica adotada, o website deve refletir as áreas de atuação do Escritório,seja ele um pequeno, médio ou até mesmo um grande Escritório de Advocacia.
 
Trabalhamos tanto com Direito Civil quanto com direito do Trabalho e sobretudo com direito Previdenciário.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Observa-se atualmente no mercado jurídico uma tendência à especificação do conhecimento, cada vez mais surgindo Escritórios de Advocacia focados em áreas específicas dentro do Direito.

Embora esta tendência seja considerada, por muitos, como um movimento irreversível do comportamento jurídico nacional, diversos outros Escritórios de Advocacia acreditam e apostam que a melhor saída é justamente o contrário, ou seja, investir para apresentar aos clientes a maior gama de soluções jurídicas possível, dentro das mais variadas áreas do Direito.

De qualquer sorte, resulta inegável que independente da linha estratégica adotada, o website deve refletir as áreas de atuação do Escritório,seja ele um pequeno, médio ou até mesmo um grande Escritório de Advocacia.
 
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
 
O direito previdenciário é o ramo do direito público que trata dos direitos dos segurados e de seus dependentes. Quando um segurado torna-se incapaz de continuar sua atividade laborativa por, qualquer razão, ele poderá obter um benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando houver redução da capacidade poderá obter um auxílio-acidente.
 
Quando o segurado tiver contribuído por mais de 35 anos e for homem e por mais de 30 anos e for mulher poderá obter aposentadoria por tempo de contribuição. Assim também, quando for trabalhadora urbana e tiver já 60 anos de idade e cumprido a carência mínima poderá se aposentar por idade, se for trabalhador urbano e tiver 65 igualmente.
 
São muitos os benefícios previstos pela Previdência Social. Por isso, mesmo advogando todos os dias contra o INSS dizemos sem relutar que vale muito a pena ser segurado da Previdência Social em nosso país.
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